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Imposto de Renda



INFORMAÇÃO IMPORTANTE

DOAÇÃO À FUNDAÇÃO ABRINQ E O IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2011

A Lei 9250 (em vigor desde 01/01/1996) que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências, não prevê a dedução no imposto de renda das doações feitas para Entidades de Utilidade Pública Federal, como é o caso da Fundação Abrinq.

As doações podem ser declaradas na relação de Pagamentos e Doações no formulário da Declaração Completa, utilizando o código "Outros", porém, elas não serão deduzidas.


DOAÇÃO À FUNDAÇÃO ABRINQ E O IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA 2011

As doações a Entidades de Utilidade Pública Federal, como é o caso da Fundação Abrinq, poderão ser deduzidas do imposto de renda até o limite de 2% do lucro operacional antes de computada a sua dedução, conforme "Lei 9249 - Artigo 13 § 2 inciso I e III"

§ 2º Poderão ser deduzidas as seguintes doações:

I - as de que trata a Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991;

III - as doações, até o limite de dois por cento do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução, efetuadas a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em Benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem.

Consulte o seu contador para esclarecer os procedimentos legais para o lançamento da doação na declaração.


Dúvidas sobre o IR 2011 ou outras informações, ligue: 0300 10 12345 ou doador@fundabrinq.org.br

 

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